Lei Mun. São Paulo/SP 14.657/07 - Lei do Município de São Paulo/SP nº 14.657 de 21.12.2007
DOM-São Paulo: 22.12.2007
Concede desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os imóveis não-residenciais que especifica, cujas fachadas sejam adaptadas ou reformadas para adequação às normas estabelecidas pela Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, a qual dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo.GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de dezembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei :
Art. 1º Fica concedido desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os imóveis construídos cujas fachadas sejam adaptadas ou reformadas em até 180 (cento e oitenta) dias contados da regulamentação desta lei, para adequação às normas estabelecidas pela Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, desde que atendam concomitantemente aos seguintes requisitos:
I - estejam cadastrados no Cadastro Imobiliário Fiscal com padrões "A" ou "B", de qualquer dos tipos previstos na Tabela V da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986;
II - estejam lançados no exercício de 2007 com valor venal de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
III - o total da testada utilizada do imóvel seja menor que 30m (trinta metros);
IV - não sejam utilizados, exclusiva ou predominantemente, como residência;
V - não sejam utilizados como indústria;
VI - não estejam, nos imóveis comerciais verticais, localizados acima do primeiro pavimento.
§ 1º. Na hipótese de que trata o inciso VI do "caput" deste artigo, caso o prédio não esteja desdobrado em unidades autônomas, na conformidade da Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, com as alterações posteriores, o benefício será concedido proporcionalmente à área construída, de acordo com o disposto em decreto regulamentar.
§ 2º. O disposto nesta lei aplica-se também aos imóveis construídos cujas fachadas já tenham sido adaptadas ou reformadas para adequação às normas estabelecidas pela ( continua ... )
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