Lei Est. MS 3.478/07 - Lei do Estado do Mato Grosso do Sul nº 3.478 de 20.12.2007
DOE-MS: 21.12.2007
Dá nova redação ao inciso I do art. 157 e acrescenta o art. 181-A à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado, e dá outra providência.
Sobre a vigência e vetos ver Mensagem nº 66 de 20.12.2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do inciso I do art. 157 e acrescenta o artigo 181-A à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 com a seguinte redação:
"Artigo 157. (...)
I - a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive:
(...)
II - Revogado:
(...)" (NR)
"Artigo 181-A Fica autorizado o Poder Executivo a conceder desconto do IPVA a pessoas jurídicas proprietárias de frotas de veículos automotores.
Parágrafo único. Vetado." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do nonagésimo dia desta publicação, inclusive quanto ao disposto no art. 3º.
Art. 3º Fica revogado o inciso II do art. 157 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2007.
ANDRÉ ( continua ... )
|
||



