IN SGAF - GO 134/07 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS - SGAF - GO nº 134 de 20.12.2007Obs.: Aguardando Publicação Oficial
Data da publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável, e bebida energética e isotônica.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 2º da Instrução Normativa nº 16 de 21.05.2008.O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral, água potável, bebida energética e isotônica, enumerados no Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, passam a ser os constantes dos Anexos I, II, III e IV desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa nº 124/07-SGAF, de 29 de outubro de 2007.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 20 dias do mês de dezembro de 2007.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal ANEXO I CERVEJA E CHOPE



