Dec. Est. RN 20.288/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.288 de 20.12.2007
DOE-RN: 21.12.2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para prorrogar benefício fiscal relativo às operações com camarão e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 44 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, aprovado pelo Decreto 13.640/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 44-A. (...)
(...)
§ 9º O benefício previsto neste artigo terá vigência até 30 de junho de 2008."(NR)
Art. 2º O art. 44-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 44-B. (...)
(...)
§ 11. O benefício previsto neste artigo terá vigência até 30 de junho de 2008."(NR)
Art. 3º O art. 913-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 913-B. Até 30 de junho de 2008, nas operações com quaisquer mercadorias destinadas a contribuintes exclusivamente varejistas na atividade de farmácia e drogarias, o imposto será cobrado por substituição tributária, observado o percentual estabelecido no art. 947 deste ( continua ... )
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