AN UNATRI - PI 28/07 - AN - Ato Normativo DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI - PI nº 28 de 13.12.2007Obs.: Aguardando publicação oficial
Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.
Este Ato Normativo foi revogado pelo artigo 9º do Ato Normativo nº 6 de 03.03.2008.O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Disposto nos Arts. 21, III, "b", 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 9º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13/04/89;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 11.945 de 31 de outubro de 2005. CONSIDERANDO o disposto nos Protocolos ICMS 11/91, de 21/.05/91, 28/03, de 12/12/03.
RESOLVE:
Art. 2º O aguardente de cana 13 e aguardente composto pitaguary fica acrescido ao Ato Normativo UNATRI nº 013/2007, de 26 de junho de 2007.
PRODUTOS / TIPO UNIDADE BASE DE CÁLCULO Aguardente 13 Prata Ouro 960ml . Und. 2,99 Aguardente 13 Celular Prata Ouro 500ml ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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