Lei Est. SP 12.785/07 - Lei do Estado de São Paulo nº 12.785 de 20.12.2007
DOE-SP: 21.12.2007
Altera a Lei 6.374, de 1º de março de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º-A ao artigo 2º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989:
"Artigo 2º (...)
§ 3º-A - Poderá ser exigido o pagamento antecipado do imposto, conforme disposto no regulamento, relativamente a operações, prestações, atividades ou categorias de contribuintes, na forma estabelecida pelo Poder Executivo." (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o § 5º ao artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, com a seguinte redação:
"Artigo 5º (...)
§ 5º - Atendido ao disposto no "caput", fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas com os produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária final resulte no percentual de 7% (sete por cento):
1 - arroz, farinha de mandioca, feijão, charque, pão francês ou de sal e sal de cozinha;
2 - lingüiça, mortadela, salsicha, sardinha enlatada e vinagre (Conv. ICMS-128/94)." (NR)
Art. 3º Fica acrescentado o item 23 ao §1º do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, com a seguinte redação:
"Artigo 34 - (...)
§ 1º ( continua ... )
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