Lei Mun. São Paulo/SP 14.654/07 - Lei do Município de São Paulo/SP nº 14.654 de 20.12.2007
DOM-São Paulo: 21.12.2007
Dispõe sobre o Programa de Incentivos Seletivos para regiões da Zona Leste do Município de São Paulo.GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de dezembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei :
Art. 1º O Programa de Incentivos Seletivos instituído pela Lei nº 13.833, de 27 de maio de 2004, com o objetivo de promover e fomentar o desenvolvimento acelerado da Zona Leste do Município de São Paulo, passa a vigorar nos termos desta lei.
§ 1º. Os incentivos desta lei serão concedidos nas áreas compreendidas pelos perímetros que seguem:
ÁREA 1 Começa na confluência da Avenida José Pinheiro Borges (antigo leito dos trilhos da CPTM) com a Rua Itagimirim, segue pela Rua Itagimirim, Flores do Piauí, Rua Gregório Ramalho, Rua Inácio Alves de Matos, Rua Américo Salvador Novelli, Rua Paulo de Tarso Rodrigues, Praça Agostinho Rodrigues Marques, Rua Acotipa, Rua Barra de Guabiraba, Rua José Manuel Martins, Travessa Eugênia Fiacre, Rua Castelo do Piauí, Avenida Itaquera, Rua Serrana, Avenida Itaquera, Rua Cesar Diaz, Rua Davi Banderali, Divisa da Subprefeitura de Itaquera com Subprefeitura Penha, antigo leito dos trilhos da CPTM e Av. José Pinheiro Borges (antigo leito dos trilhos da CPTM) até o ponto inicial. ÁREA 2 Começa na Rua Flor de Caboclo com Estrada do Imperador, segue pela Estrada do Imperador, Travessa Petrolina de Goiás, Rua Mapati, Travessa Peri-Mirim, Rua Caio Alegre, Rua Padre Gregório Mafra, Rua Virgínia de Miranda, Rua Francisco Alarigo Bergamo, Rua Pires do Rio, Rua Liderança, Rua Crescenzo Albanese, Rua Augusto Carlos Bauman, Rua Prof. Brito ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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