Memo. SIAT - GO 223/07 - Memo. - Memorando SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GO nº 223 de 07.12.2007
DOE-GO: 07.12.2007
(Dispõe sobre a prorrogação da vigência de Convênios ICMS que tratam da concessão de benefícios fiscais).Da: Superintendência da Administração Tributária
Para: Unidades Administrativas da Secretaria Fazenda
Assunto: Prorrogação de Convênios ICMS
Senhores responsáveis pelas unidades administrativas da Secretaria da Fazenda,
Com o objetivo de esclarecer os servidores desta Pasta e demais interessados sobre a prorrogação da vigência de Convênios ICMS que especifica, informo-lhes que na 112ª (centésima décima segunda) Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, realizada no dia 25 de outubro de 2007, em Brasília-DF, foi celebrado o Convênio ICMS 124/07 que prorroga, até 31 de dezembro de 2007, as disposições contidas nos convênios que concedem benefício fiscal, a seguir indicados:
I - Convênio ICMS 104/89, de 24 de outubro de 1989, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares (art. 7º, II, Anexo IX, RCTE);
II - Convênio ICMS 03/90, de 30 de maio de 1990, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado (art. 7º, III, Anexo IX, RCTE);
III - Convênio ICMS 38/91, de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla (art. 7º, IV, Anexo IX, RCTE);
IV - Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas (art. 9º, I, Anexo IX, RCTE);
V - Convênio ICMS 20/92, de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas (art. 7º, VII, Anexo IX, RCTE);
VI - ( continua ... )
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