Port. Sec. Faz. - MA 689/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 689 de 10.12.2007
DOE-MA: 14.12.2007
(Dispõe sobre os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para efeito de cobrança desse tributo, relativo ao exercício de 2008, na hipótese de renovação anual de licenciamento).O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem os artigos 95 e 96 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002 e o parágrafo único do artigo 19 e artigo 20 do Decreto nº 20.685, de 23 de julho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, expressos em moeda corrente - REAL, para efeito de cobrança desse tributo, relativo ao exercício de 2008, na hipótese de renovação anual de licenciamento, são os constantes da tabela do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O pagamento do tributo aludido no artigo anterior obedecerá aos seguintes prazos, para todos os veículos automotores sujeitos ao imposto, independente do número final da placa:
I - para veículos terrestres, a tabela abaixo;
Atualização de Endereço (até)
Final de Placa 1ª Cota 2ª Cota ou Cota Única 3ª Cota Início de Fiscalização 31/12/2007 1 e 2 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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