Dec. Est. AL 3.951/07 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.951 de 19.12.2007
DOE-AL: 20.12.2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições do Convênio ICMS nº 113/07, relativamente a obrigações acessórias em operações com sucata, lingotes e tarugos de metais não-ferrosos.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e considerando as disposições do Convênio ICMS nº 113/07 e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-031253/2007,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 481:
"Artigo 481. (...)
(...)
§ 2º O disposto no "caput" aplica-se também às saídas de lingotes e tarugos dos metais não-ferrosos, desde que classificados na sub-posição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados aprovada pelo Decreto Federal nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
§ 3º Excluem-se do disposto no § 2º os produtores primários, assim considerados os que produzem metais a partir do minério, devidamente relacionados em ato normativo da Superintendência da Receita Estadual." (NR)
II - o art. 483:
"Artigo 483. (...)
Parágrafo único. O ICMS devido pela saída interestadual de que trata o "caput" poderá ser pago nos termos do que dispuser regime especial, observando-se, para sua concessão, a regularidade do contribuinte quanto às suas obrigações principais e acessórias." ( continua ... )
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