Res. CODEFAT 565/07 - Res. - Resolução CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT nº 565 de 19.12.2007
D.O.U.: 20.12.2007
Altera a Resolução nº 469, de 21 de dezembro de 2005, que aprova formulário para a concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 20 da Resolução nº 657 de 16.12.2010.O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, face ao disposto no inciso V do art. 19 da Lei nº 7998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 469, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
Parágrafo Único. Para fins de habilitação ao benefício do seguro-desemprego do pescador artesanal, além do formulário de que trata o caput será aceito o formulário impresso pelo Sistema Seguro-Desemprego Pescador Artesanal web, emitido em duas vias (1ª VIA - Unidade de Atendimento e 2ª VIA - Requerente), nas cores preto e branco, conforme modelo anexo a esta Resolução."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
Presidente do Conselho
Figura 1
( continua ... )
|
||




