Res. PRESIDENTE INSS 47/07 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 47 de 19.12.2007
D.O.U.: 20.12.2007
Dispõe sobre a localização de Agência da Previdência Social (APS) no Estado de Santa Catarina e alteração da denominação da APS Joinville.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 4º da Resolução nº 68 de 19.08.2009.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere a letra "d", inciso XI, art. 23 do Anexo I do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,
Considerando a necessidade de ampliar a rede atendimento da Previdência Social, resolve:
Art. 1º Localizar a Agência da Previdência Social Joinville-Guanabara, código 20.024.08.0, Tipo "C", vinculada à Gerência-Executiva Joinville-SC, conforme demonstrativo abaixo:
GERÊNCIA-EXECUTIVA JOINVILLE-SC
CÓDIGO DENOMINAÇÃO SIGLA 20.024.08.0 Agência da Previdência Social Joinville-Guanabara APSJGB
Art. 2º Alterar a denominação da Agência da Previdência Social Joinville, código 20.024.03.0, para Agência da Previdência Social Joinville-Centro, conforme demonstrativo a seguir:
GERÊNCIA-EXECUTIVA JOINVILLE-SC
DENOMINAÇÃO ATUAL DENOMINAÇÃO NOVA SIGLA Agência da Previdência Social Joinville Agência da Previdência Social Joinville-Centro APSJCT
Art. 3º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social-Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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