Dec. Mun. Joinville/SC 13.958/07 - Dec. - Decreto do Município de Joinville - Mun. Joinville/SC nº 13.958 de 16.11.2007
DOM-Joinville: 19.11.2007
Prorroga o prazo para a formalização da adesão à anistia parcial de que trata parágrafo segundo do artigo 1º da Lei nº 5.949, de 7 de novembro de 2007.O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições e,
Considerando que no artigo 5º da Lei nº 5.949, de 7 de novembro de 2007, dispõe que o prazo para a formalização da adesão ao benefício fiscal poderá ser prorrogado por Decreto do Executivo Municipal, mediante fundamentada justificativa da oportunidade e conveniência do ato;
Considerando o interstício de tempo decorrido entre a data do envio do projeto de lei e sua respectiva aprovação;
Considerando que foi necessário o ajuste do sistema de informática para contemplar as modificações introduzidas pelo Poder Legislativo no projeto de lei original;
Considerando os inúmeros dias de feriado ocorridos no decorrer deste mês de novembro;
DECRETA :
Art. 1º A formalização da adesão ao benefício fiscal instituído pela Lei nº 5.949, de 7 de novembro de 2007, fica prorrogada até o dia 29 de novembro deste ano, inclusive, para os pagamentos com redução de 95% (noventa e cinco por cento), efetuados até 30 de novembro de 2007, e prorrogada até o dia 19 de dezembro de 2007, inclusive, para os pagamentos com redução de 90% (noventa por cento), efetuados até 20 de dezembro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Marco Antônio Tebaldi
Prefeito Municipal
Nelson Corona
Secretário da ( continua ... )
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