Lei Mun. Juiz de Fora/MG 11.498/07 - Lei do Município de Juiz de Fora/MG nº 11.498 de 18.12.2007
DOM-Juiz de Fora: 19.12.2007
Aprova a redução parcial do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do exercício de 2008, para os imóveis que menciona.A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica concedida a redução parcial de 99% do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativo ao exercício de 2008, dos imóveis edificados residenciais e lotes vagos localizados nas seguintes áreas isótimas: CS067, RE105, RE186 e RE289.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2008 .
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de dezembro de 2007.
ALBERTO BEJANI
Prefeito de Juiz de Fora.
RENATO GARCIA
Secretário de Administração e Recursos ( continua ... )
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