Dec. Mun. São José do Rio Preto/SP 13.801/07 - Dec. - Decreto Município de São José do Rio Preto/SP nº 13.801 de 12.12.2007
DOM-São José do Rio Preto: 18.12.2007
Atualiza os valores da pauta mínima do Habite-se, para recolhimento no Exercício de 2008.PREFEITO EDINHO ARAÚJO, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 64, item VI, da Lei Orgânica deste Município,
DECRETA :
Art. 1º Os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN a título de Habite-se, fixado por meio de pauta, nos termos do artigo 28 da Lei Complementar nº 178/03, através do Decreto nº 13.434, de 11 de janeiro de 2007, ficam atualizados monetariamente no patamar de 4,19% (quatro inteiros e dezenove décimos percentuais), segundo Índice Oficial adotado pelo Município, o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Ampliado para o EXERCÍCIO DE 2008, conforme tabela abaixo discriminada:
TIPO DE EDIFICAÇÃO VALOR/m² EDIFICAÇÃO ECONÔMICA - até 70,00 m² - Residencial R$ 30,83 EDIFICAÇÃO REGULAR - de 71,00 m² a 150,00 m² R$ 46,24 EDIFICAÇÃO BOA - de 151,00 m² a 250,00 m² R$ 61,65 EDIFICAÇÃO DE LUXO - de 251,00 m² a 450,00 m² R$ 77,07 EDIFICAÇÃO SUPER LUXO - acima de 451,00 m² R$ 92,48 EDIFICAÇÃO DE BARRACÃO, DEPÓSITO, GARAGEM, ESCRITÓRIO, CLUBE, MURO, MURALHA, DIVISÃO, CALÇAMENTO E ASSEMELHADOS R$ 61,64
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ( continua ... )
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