Dec. Mun. Santo André/SP 15.667/07 - Dec. - Decreto do Município de Santo André/SP nº 15.667 de 11.12.2007
DOM-Santo André: 12.12.2007
Regulamenta a Lei nº 8.996, de 2007, que disciplina a forma de celebração dos acordos para recebimento parcelado de créditos tributários e não tributários, concede remissão e anistia de débitos e institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários Municipais - PRCM.João Avamileno, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 38.494/2007-7,
DECRETA :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Fica regulamentada pelo presente Decreto a Lei nº 8.996, 30 de novembro de 2007, que institui o parcelamento de dividas tributárias e não tributárias, constituídas ou não, inclusive as inscritas em divida ativa, ajuizadas ou a ajuizar, destinado à recuperação de créditos municipais.
Art. 2º São competentes para autorizar a celebração de acordos:
I - na hipótese de débitos ajuizados, o Procurador Geral ou pessoa por ele autorizada;
II - nos demais casos, o Diretor do Departamento de Tributos ou pessoa por ele autorizada.
Art. 3º A formalização do acordo, tratada na Lei nº 8.996, de 2007, far-se-á mediante Termo de Acordo, cujo modelo consta no Anexo 1 deste Decreto, e deverá ser realizada na Praça de Atendimento Geral ou Praça do ISSQN localizadas no Paço Municipal; Postos SIM; ou ainda por meio de Acesso Eletrônico à página da Prefeitura no endereço: www.santoandre.sp.gov.br, neste caso, no período a ser determinado por Resolução da Secretaria de Finanças, podendo firmá-lo:
I - em caso de pessoa física, o próprio devedor com a apresentação do documento original e cópia simples da Carteira de Identidade - RG, ou outro que a substitua e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF/MF ( continua ... )
|
||



