Port. Sec. Trib. - RN 131/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - RN nº 131 de 18.12.2007
DOE-RN: 19.12.2007
Altera a Portaria nº 58, de 29 de maio de 2003, que instituiu o Projeto de Apoio à Fiscalização de Mercadorias em Trânsito.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o avanço das técnicas especializadas de pesquisa voltadas à detecção de indícios de fraude e sonegação fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de inserir o Rio Grande do Norte na rede de comunicação implantada entre os Estados que já possuem órgãos de inteligência fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de analisar, produzir e difundir o conhecimento sobre fraudes fiscais estruturadas,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 58, de 29 de maio de 2003, que instituiu o Projeto de Apoio à Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
I - analisar as denúncias e informações relativas à sonegação de tributos, fraudes e outros ilícitos fiscais;
II - elaborar planos, projetos e programas de trabalho relativos ao combate de fraude e sonegação fiscal;
III - encaminhar as denúncias de natureza fiscal com implicações criminais ao órgão executivo competente para a devida apuração dos fatos;
IV - promover contatos com órgãos externos a fim de viabilizar a realização de atividades, o intercâmbio de informações e de técnicas de análise e de pesquisa, propondo convênios de cooperação mutua sempre que considerar necessário;
V - estudar técnicas de pesquisa, investigação e avaliação de dados, bem como mecanismos e procedimentos administrativos de prevenção, obstrução, detecção e de neutralização de infrações tributárias e delitos fiscais;
VI - produzir informações e conhecimentos em decorrência de solicitações ou denúncias;
VII - propor ações fiscais, quando se fizerem ( continua ... )
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