Dec. Est. RN 20.272/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.272 de 18.12.2007
DOE-RN: 19.12.2007
Altera o Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 19.776, de 27 de abril de 2007.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 8.965, de 21 de junho de 2007, que altera a Lei nº 8.486, de 26 de fevereiro de 2004, que institui a campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10",
DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 19.776, de 27 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º (...)
§ 1º (...)
(...)
c) bens imóveis;
d) custeio, inclusive manutenção dos bens adquiridos com recursos da Campanha;
e) material de consumo.
§ 2º (...)
(...)
VI - no caso de bens imóveis: a especificação do imóvel e a previsão de valor;
VII - no caso de custeio: item numerado e previsão de gasto mensal;
VIII - no caso de custeio para manutenção de bens adquiridos com recursos da Campanha: planilha orçamentária contendo item numerado, descrição dos bens e equipamentos, serviço a ser realizado para manutenção do bem e valor ( continua ... )
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