Port. CAT 116/07 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 116 de 17.12.2007
DOE-SP: 19.12.2007
Dispõe sobre a autorização para uso de modelos de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que especifica.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS-16/03, de 4 de abril de 2003, e no artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação adiante indicada o "caput" do artigo 1º da Portaria CAT 99, de 5 de outubro de 2007:
"Artigo 1º Os pedidos de uso fiscal no Estado de São Paulo dos modelos de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF abaixo relacionados poderão ser efetuados até 31 de dezembro de 2007, mediante procedimento previsto na Portaria CAT-86/01, de 13 de novembro de 2001:
FABRICANTE MODELO ECF CLASSE BEMATECH MP-2000 TH FI ECF-IF BEMATECH MP-6000 TH FI ECF-IF IBM 4610-KR4 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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