Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 28.913/07 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 28.913 de 18.12.2007
DOM-Rio de Janeiro: 19.12.2007
Acrescenta e altera dispositivos no Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, que regulamenta o procedimento e o processo administrativo-tributários no Município do Rio de Janeiro, e retifica a numeração de dispositivo do Decreto nº 28.192, de 12 de julho de 2007.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de atualizar e aperfeiçoar a legislação que trata do procedimento e do processo administrativo-tributários no Município; e
considerando a existência de incorreção na publicação do Decreto nº 28.192, de 12 de julho de 2007,
DECRETA :
Art. 1º Os arts. 13, 22 e 163 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. (.)
(.)
§ 3º. Adotado o procedimento previsto no § 2º, do processo único deverá constar quadro informativo contendo a identificação pormenorizada dos pedidos formulados, assim como os respectivos resultados produzidos no julgamento do litígio para cada lançamento questionado.
§ 4º. A critério do titular do órgão que administra o tributo, aplica-se o disposto no § 2º aos requerimentos em geral, desde que seja parte um mesmo sujeito passivo e desde que os fundamentos de fato e de direito dos pedidos sejam idênticos. (NR)"
"Art. 22. (...)
(...)
Parágrafo único. A intimação será feita por edital quando previsto em lei ou quando frustrada a tentativa pela via pessoal ou postal, anexando-se cópia reprográfica da publicação e certificando-se, nos autos, a página e a data do Diário Oficial do Município. ( continua ... )
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