Res. CNSP (SUSEP) 181/07 - Res. - Resolução CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP (SUSEP) nº 181 de 17.12.2007
D.O.U.: 19.12.2007
Alterar o inciso IV do artigo 5º e inciso III do artigo 21, da Resolução CNSP Nº 162, de 26 de dezembro de 2006.A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e considerando o que consta do Processo CNSP Nº 14, de 28 de agosto de 2001, na origem, e Processo SUSEP nº 15414.004299/2007-61, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 17 de dezembro de 2007, e com fulcro no disposto no art. 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, resolveu:
Art. 1º Alterar o inciso IV, do artigo 5º e inciso III do artigo 21, da Resolução CNSP Nº 162, de 26 de dezembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º (...)
IV - a PCP deverá ser estimada mensalmente, por ramo.
(...)"(NR)
"Artigo 21. (...)
(...)
III - a PCP deverá ser estimada mensalmente.
(...)"(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS ( continua ... )
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