Res. CNSP (SUSEP) 174/07 - Res. - Resolução CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP (SUSEP) nº 174 de 17.12.2007

D.O.U.: 19.12.2007
Dispõe sobre as condições tarifárias e sobre disposições transitórias necessárias à operação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT.
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A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967 e considerando o que consta do Processo CNSP Nº 98, de 18 de fevereiro de 1998, na origem, e Processo SUSEP nº 15414.004820/2006-80, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 17 de dezembro de 2007, com fulcro no disposto no art. 12 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.441, de 13 de julho de 1992, resolveu:
Art. 1º Dispor sobre a revisão das condições tarifárias e sobre disposições transitórias necessárias à operação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT.
Art. 2º Os prêmios tarifários, por categorias, ficam estabelecidos em: