Res. CNSP (SUSEP) 172/07 - Res. - Resolução CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP (SUSEP) nº 172 de 17.12.2007
D.O.U.: 19.12.2007
Institui regras e procedimentos para os limites de retenção das sociedades resseguradoras locais.A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e considerando o que consta do Processo CNSP Nº 6, de 3 de dezembro de 2007, na origem, e Processo SUSEP nº 15414.003641/2007-14, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 17 de dezembro de 2007 , e com fulcro no disposto no art. 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, na Lei Complementar Nº 126, de 15 de janeiro de 2007, resolveu:
Art. 1º Instituir regras e procedimentos para o estabelecimento dos limites de retenção das sociedades resseguradoras locais.
Art. 2º Os valores máximos de responsabilidade que as sociedades resseguradoras locais poderão reter, denominados limites de retenção, em cada risco isolado, serão determinados com base no valor do respectivo patrimônio líquido ajustado.
Art. 3º Para o cálculo dos valores de limite de retenção a sociedade resseguradora deverá manter nota técnica atuarial, elaborada pelo atuário responsável técnico, à disposição da SUSEP, observadas as seguintes disposições:
I - a nota técnica atuarial com a metodologia de cálculo deverá ser entregue à SUSEP nº prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da solicitação, ou quando do envio anual da avaliação atuarial;
II - a SUSEP poderá, a qualquer tempo, conforme se faça necessário em cada caso concreto, determinar à sociedade resseguradora a utilização de método específico para o cálculo do limite de retenção; e
III - na hipótese prevista no inciso II deste artigo, a sociedade resseguradora poderá encaminhar à SUSEP solicitação para a utilização de método próprio, cuja aplicação dependerá de prévia autorização da ( continua ... )
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