Port. Sec. Faz. - SC 189/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - SC nº 189 de 10.12.2007
DOE-SC: 12.12.2007
Dispõe sobre o credenciamento do contribuinte emissor de nota fiscal eletrônica - NF-e.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 9º da Portaria nº 48 de 16.03.2010.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no RICMS/SC, Anexo 11, art. 2º, § 1º,
RESOLVE:
Art. 1º O credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - Nfe, previsto no RICMS/SC, Anexo 11, art. 2º, II, será solicitado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet, no endereço "www.sef.sc.gov.br", por intermédio do Sistema de Administração Tributária - S@T, através do aplicativo Tratamento Tributário Diferenciado - TTD, mediante fornecimento das seguintes informações:
I - na solicitação de acesso ao ambiente de testes:
a) identificação da empresa beneficiária;
b) identificação dos demais estabelecimentos beneficiários;
c) indicação da ordem de implantação por estabelecimento e a data prevista para início da fase de produção;
d) declaração de opção pelo uso da NF-e em substituição a implantação do NSU - Numeração Seqüencial Única;
e) identificação do gerente do projeto e do responsável técnico na empresa;
f) identificação da empresa e responsável técnico, no caso de terceirização;
g) informações sobre estabelecimentos em outras unidades da Federação, identificando onde é emissor de NF-e;
II - na solicitação de credenciamento final como emissor de NF-e:
a) identificação da empresa beneficiária;
b) identificação dos demais estabelecimentos beneficiários;
c) atualização da ordem de implantação indicada no inciso I, "c";
d) indicação dos estabelecimentos que operam com vendas fora do estabelecimento;
e) declaração de conformidade técnica, operacional e legal do sistema emissor de NF-e;
f) identificação dos responsáveis pelo projeto na empresa;
g) identificação da empresa e responsável técnico, no caso de ( continua ... )
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