Dec. Est. SE 24.884/07 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 24.884 de 07.12.2007
DOE-SE: 10.12.2007
Dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal, Dívida Ativa Estadual, Consulta à Legislação Tributária e não Tributária Estadual e dá providências correlatas.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido nos arts. nºs 64 a 68, da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, arts. nºs 6º, 7º e 41, da Lei nº 4.483, de 18 de dezembro de 2001 e arts. nºs 11 e 12, da Lei Complementar nº 067, de 18 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 33, de 26 de dezembro de 1996, que institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe; e
Considerando, por fim, a necessidade de consolidar, aperfeiçoar e atualizar as regras do Processo Administrativo Fiscal, da Dívida Ativa Estadual e da Consulta à Legislação Tributária e não Tributária Estadual,
DECRETA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Este Decreto disciplina o Processo Administrativo Fiscal, a Dívida Ativa Estadual e a Consulta à legislação tributária e não tributária estadual.
Parágrafo único. As regras estabelecidas neste Decreto são aplicáveis aos créditos de natureza tributária ou não tributária de competência estadual.
TÍTULO II
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAISArt. 2º Entende-se por Processo Administrativo Fiscal - PAF, o conjunto de atos que decorrem da relação jurídica estabelecida entre a Fazenda Pública Estadual e o sujeito passivo, para apuração de créditos de natureza tributária e não tributária, e para ( continua ... )
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