Dec. Est. CE 29.100/07 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 29.100 de 11.12.2007
DOE-CE: 12.12.2007
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os convênios que indica, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a realização da 114ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Brasília/DF, aos 27 de novembro de 2007, que introduziu alterações na legislação estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 do Regimento do CONFAZ, que exige por parte do Executivo Estadual a publicação de decreto para ratificar ou rejeitar os convênios celebrados,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS nºs 131/07, 132/07 e 133/07.
Este artigo foi revogado pelo artigo 3º do Decreto nº 29.106 de 13.12.2007.
Redação Antiga: "Art. 2º Rejeita o Convênio ICMS nº 130/07." Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA CONVÊNIO ICMS 131, de 27 de novembro de 2007
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