Res. Cons. FGTS 550/07 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - Cons. FGTS nº 550 de 11.12.2007
D.O.U.: 18.12.2007
Fixa procedimento referente à alocação de recursos do Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, exercício de 2007.O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso I do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando a necessidade de flexibilizar a alocação de recursos do Orçamento Operacional do FGTS, referente ao exercício de 2007, de forma a ajustar os valores disponíveis para contratação em função da demanda qualificada, resolve:
1 Facultar ao Gestor da Aplicação promover a alocação final do Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em até trinta dias após o encerramento do exercício de 2007.
1.1 A alocação a que se refere o caput levará em consideração as contratações de operação de crédito efetuadas, exclusivamente, até 31 de dezembro de 2007, na forma identificada pelo Agente Operador.
2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
Presidente do Conselho Curador do ( continua ... )
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