Conv. ICMS CONFAZ 150/07 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 150 de 14.12.2007
D.O.U.: 18.12.2007
Altera dispositivos do Convênio ICMS 54/02 que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível - AEAC.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 128ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 14 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 54/02, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - os incisos I e II da cláusula primeira:
"I - impossibilidade técnica de transmissão das informações de que trata o Capítulo VI do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, mediante o programa previsto no § 2º da cláusula vigésima terceira do citado convênio;
II - da cláusula trigésima primeira do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007.";
II - o "caput" da cláusula segunda:
"Cláusula segunda Ficam instituídos os relatórios conforme modelos constantes nos Anexos I a VIII deste convênio, destinados a:";
III - a cláusula oitava:
"Cláusula oitava Os relatórios a que se referem os modelos constantes nos Anexos I e VIII serão entregues pelo TRR, pela distribuidora e pelo importador, mensalmente, ainda que estes não tenham realizado operações ( continua ... )
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