Dec. Est. MS 12.462/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.462 de 14.12.2007
DOE-MS: 17.12.2007
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 28 de setembro de 1998.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto no Convênio ICMS 27, de 30 de março de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 219 a 224 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 28 de setembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 219. Em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia por fabricantes ou por oficinas credenciadas ou autorizadas, observar-se-ão as disposições desta Seção (Convênio ICMS 27/07).
Parágrafo único. O disposto nesta Seção:
I - aplica-se:
a) ao estabelecimento ou à oficina credenciada ou autorizada que, com permissão do fabricante, promove substituição de peça em virtude de garantia;
b) ao estabelecimento fabricante da mercadoria que receber peça defeituosa substituída em virtude de garantia e de quem será cobrada a peça nova aplicada em substituição;
II - não se aplica às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por fabricantes de veículos autopropulsados, seus concessionários ou oficinas autorizadas.
Artigo 220. O prazo de garantia é aquele fixado no certificado de garantia, contado da data de sua expedição ao consumidor.
Artigo 221. Na entrada da peça defeituosa a ser substituída, o estabelecimento ou a oficina credenciada ou autorizada deverá emitir nota fiscal, sem destaque do imposto, que conterá, além dos demais requisitos, as seguintes ( continua ... )
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