Dec. Est. MA 23.713/07 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 23.713 de 07.12.2007
DOE-MA: 07.12.2007
Dispõe sobre o recesso funcional durante as festividades do Natal e do Ano Novo.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Estado terão recesso funcional durante as festividades do Natal e do Ano Novo, nos períodos compreendidos entre 26 a 28 de dezembro de 2007 e 02 a 04 de janeiro de 2008.
Parágrafo único. Os servidores escolherão um dos períodos mencionados no caput deste artigo, cabendo ao chefe imediato a fixação da escala de recesso, de acordo com a conveniência do serviço.
Art. 2º Excetuam-se do disposto neste Decreto os servidores do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º Graus, que se encontram em processo de recuperação da carga-horária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 07 DE DEZEMBRO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARIA HELENA NUNES CASTRO
Secretária de Estado da Administração e Previdência ( continua ... )
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