LC Mun. Uberlândia/MG 416/06 - LC - Lei Complementar do Município de Uberlândia/MG nº 416 de 14.03.2006
DOM-Uberlândia: 16.03.2006
(Altera as Leis Complementares nºs 389 de 21 de março de 2005, que estabelece normas relativas à inscrição e liquidação dos débitos que menciona vencidos até 2004, e 395 de 18 de agosto de 2005, que estabelece nova alternativa para o parcelamento de débitos instituído pela Lei Complementar nº 389 de 21 de março de 2005.)O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uberlândia decreta, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º Os artigos 3º, 4º e 10 da Lei Complementar nº 389 de 21.03.2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Aos contribuintes que se dispuserem a liquidar seus débitos vencidos até o exercício financeiro de 2005, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles que já estiverem ou venham a estar em execução judicial, poderão ser concedidos descontos que incidirão exclusivamente sobre o valor de multas, juros e correção monetária, pela seguinte forma:
I - desconto de até 60% (sessenta por cento) para pagamento à vista ou em até 05 (cinco) parcelas;
II - desconto de até 50% (cinqüenta por cento) para pagamento em até 08 (oito) parcelas;
III - desconto de até 40% (quarenta por cento) para pagamento em até 12 (doze) parcelas.
§ 1º. (...)
§ 6º. O Poder Público poderá promover a negociação dos débitos de que trata esta lei por exercício ou por grupo de exercícios mais antigos." (NR)
"Art. 4º (...)
§ 7º. Na remissão parcial a que se refere a presente lei serão reduzidos em 1% (um por cento) ao mês, a partir da vigência desta Lei, os percentuais a que se refere o artigo 3º." ( continua ... )
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