Dec. Mun. Uberlândia/MG 10.661/07 - Dec. - Decreto do Município de Uberlândia/MG nº 10.661 de 02.05.2007
DOM-Uberlândia: 04.05.2007
Prorroga o prazo previsto no art. 134, da lei nº 1.448, de 1º de dezembro de 1.966, que institui o Código Tributário do município de Uberlândia, com redação dada pela Lei Complementar nº 444, de 1º de março de 2.007.O Prefeito de Uberlândia, no uso de sua atribuição legal que lhe confere o art. 45, VII, da Lei Orgânica do Município e com fulcro no art. 134, da Lei nº 1.488, de 1º de dezembro de 1.966, com redação dada pela Lei Complementar nº 444, de 1º de março de 2.007,
Considerando a necessidade de atualizar o Cadastro Imobiliário do Município de Uberlândia,
Considerando que a concessão de prorrogação do prazo estipulado no caput do art. 134, da Lei nº 1.488, de 1966, com redação dada pela Lei Complementar nº 444, de 2007, constitui medida para motivar os alienantes a repassarem à Secretaria Municipal de Finanças, todos os compromissos de compra e venda de imóveis anteriormente celebrados, bem como, as respectivas resoluções,
Considerando que o Cadastro Imobiliário, em posse dos instrumentos contratuais, identificará corretamente o proprietário do bem, permitindo, o cumprimento das respectivas obrigações tributárias,
Considerando que a permanência do imóvel em nome do alienante impede, via de regra, o adquirente de negociar os débitos tributários, bem como fruir, se for o caso, de benefício fiscal,
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogado o prazo em até um ano, para o alienante apresentar todos os compromissos de compra e venda de imóvel celebrados anteriormente, ou das suas respectivas resoluções contratuais, desde que requerido administrativamente, perante a Plataforma de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças. Esclarecendo a dificuldade encontrada para atender o prazo ( continua ... )
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