IN Sec. Exec. Rec. Est - PE 29/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL - Sec. Exec. Rec. Est - PE nº 29 de 13.12.2007
DOE-PE: 14.12.2007
(Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 023, de 30.10.2007, que especifica valores para cálculo do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerante e outros produtos similares).O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, bem como na Instrução Normativa SRE nº 023, de 30.10.2007, RESOLVE:
I - Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 023, de 30.10.2007, no sentido de incluir novos produtos e alterar valores relativamente à base de cálculo, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.12.2007;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 029/2007 "ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 023/2007
PRODUTO / MARCA / TIPO Base de Cálculo do ICMS (R$) (...) (...) Cerveja em lata até 360 ml (...)( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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