Lei Est. PE 13.358/07 - Lei do Estado de Pernambuco nº 13.358 de 13.12.2007
DOE-PE: 14.12.2007
Introduz modificações na Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, e alterações, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário.O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 2º O processo administrativo-tributário inicia-se:
I - de ofício, com a lavratura de Auto de Lançamento de Crédito Tributário, com as seguintes características:
(...)
III - por meio de Notificação de Débito ou de Notificação de Débito sem Penalidade, a ser emitidas, de ofício, pela autoridade fazendária competente, nas seguintes hipóteses:
a) não-recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS: (NR)
1. lançado nos livros fiscais; (REN)
2. correspondente a montante mensal fixo, de acordo com faixas de valores estabelecidas para contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; (ACR)
(...)
§ 5º No caso de lavratura de Auto de Lançamento de Crédito Tributário de forma simplificada, com as características de Auto de Infração e de Auto de Apreensão, conforme previstos no inciso I, "a" e "b", do "caput", a mencionada lavratura será efetuada nas hipóteses e condições definidas em portaria do Secretário da Fazenda, passando a ter a denominação de Auto de Lançamento de Crédito Tributário - Simplificado. ( continua ... )
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