Dec. Est. RS 45.397/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 45.397 de 13.12.2007
DOE-RS: 14.12.2007
Altera o disposto nos incisos IV e V do artigo 1º do Decreto nº 44.863, de 09 de janeiro de 2007.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 82 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o disposto nos incisos IV e V do artigo 1º do Decreto nº 44.863, de 09 de janeiro de 2007, acrescendo a alínea "e" ao inciso IV, e suprimindo a alínea "b" do inciso V, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º ...
IV - Pontos Facultativos:
a) 19 e 20 de fevereiro (Carnaval);
b) 7 de abril (Sábado da Semana Santa);
c) 15 de outubro - só nos estabelecimentos de ensino (Dia do Professor);
d) 28 de outubro (Dia do Funcionário Público);
e) 24 e 31 de dezembro (dias que antecedem Natal e Ano Novo);
V - Expediente Matutino:
a) 5 de abril (Quinta-Feira Santa);
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,
Secretário de Estado Extraordinário da Casa ( continua ... )
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