Res. Conj. SEFAZ/PGE - MS 7/07 - Res. Conj. - Resolução Conjunta SECRETARIA DA FAZENDA E PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - SEFAZ/PGE - MS nº 7 de 13.12.2007
DOE-MS: 14.12.2007
Altera dispositivo da Resolução Conjunta SERC/PGE nº 3, de 19 de janeiro de 2004.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, considerando a conveniência da Administração em padronizar procedimentos para emissão de certidões que atestem a situação dos sujeitos passivos quanto aos tributos estaduais,
RESOLVEM:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 4º da Resolução SERC/PGE nº 3, de 19 de janeiro de 2004:
"Artigo 4º A competência para expedir a certidão é do Chefe da Agência Fazendária, do chefe da unidade responsável pela cobrança de créditos tributários e do chefe da Procuradoria de Informática e Cálculo (PIC) da Procuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo único. A competência de que trata este artigo pode ser delegada a servidores do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Fazenda ou da Procuradoria-Geral do Estado, lotados nas respectivas repartições.".
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2007.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do ( continua ... )
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