Port. SRP - MT 167/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 167 de 10.12.2007
DOE-MT: 13.12.2007
Institui procedimentos para preservação do caráter sigiloso no fornecimento de informações protegidas por sigilo fiscal.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c inciso VIII e XIV do artigo 117 inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8362/06 c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e
CONSIDERANDO a necessidade de preservação do sigilo das informações prestadas pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT, às autoridades requisitantes, bem como garantir o efetivo cumprimento das demandas resguardadas por sigilo fiscal,
RESOLVE:
Art. 1º O fornecimento de informações protegidas por sigilo fiscal, pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT, a órgãos, entidades e autoridades requisitantes ou solicitantes, nas hipóteses previstas nos artigos 198 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - CTN e artigos 516 e 517 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1.944, de 06 de outubro de 1989 - RICMS, e demais normas específicas, em exclusivo interesse do serviço público, deverão ser observados os seguintes procedimentos, sem prejuízo dos demais previstos na legislação pertinente:
I - constar, em destaque, na parte superior direita de todas as páginas da correspondência que formalizar a remessa das informações, bem assim dos documentos que a acompanharem, a expressão "INFORMAÇÃO PROTEGIDA POR SIGILO FISCAL", impressa ou aposta por carimbo;
II - as informações fornecidas pela SEFAZ serão enviadas ao destinatário em dois envelopes lacrados, sendo:
a) um externo, que conterá apenas o nome ou a função do destinatário e seu endereço, sem ( continua ... )
|
||



