IN PRESIDENTE INSS 23/07 - IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 23 de 13.12.2007
D.O.U.: 14.12.2007
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 664 da Instrução Normativa nº 45 de 06.08.2010.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 199l, e alterações;
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e alterações;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social, e alterações; e
Medida Provisória nº 404, de 11 de dezembro de 2007.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,
Considerando o disposto nas Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991;
Considerando o estabelecido no Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e
Considerando a necessidade de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social, para melhor aplicação das normas jurídicas pertinentes, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, resolve:
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