Dec. Mun. Uberlândia/MG 10.968/07 - Dec. - Decreto do Município de Uberlândia/MG nº 10.968 de 11.12.2007
DOM-Uberlândia: 13.12.2007
Aprova o Calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2008.O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e nos termos das Leis Federais nºs 662, de 06 de abril de 1949, 6.802, de 30 de junho de 1980, 9.903, de 12 de setembro de 1995 e 10.607, de 19 de dezembro de 2002 e na Lei Municipal nº 6.892, de 30 de dezembro 1996,
DECRETA :
Art. 1º Fica aprovado o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos para o exercício de 2008, constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Odelmo Leão
Prefeito
Marly Vieira da Silva Melazo
Secretária Municipal de Administração ANEXO
MÊS DIA MOTIVO NATUREZA Janeiro 1º 3ª feira
Confraternização Universal Feriado Nacional
Fevereiro
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