Dec. Mun. Uberlândia/MG 10.967/07 - Dec. - Decreto do Município de Uberlândia/MG nº 10.967 de 11.12.2007
DOM-Uberlândia: 13.12.2007
Declara pontos facultativos nos 24 e 31 de dezembro de 2007.O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro na Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e na Lei nº 6.892, de 30 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 10.536, de 22 de dezembro de 2006,
Considerando as comemorações das festividades do Natal e Ano Novo,
DECRETA :
Art. 1º Ficam declarados "Pontos Facultativos" os dias 24 e 31 de dezembro de 2007, nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 2º Os serviços essenciais de interesse público funcionarão normalmente, à critério dos respectivos Secretários Municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Uberlândia, 11 de dezembro de 2007.
Odelmo Leão
Prefeito
Marly Vieira da Silva Melazo
Secretária Municipal de ( continua ... )
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