IN SAT - BA 73/07 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - BA nº 73 de 13.12.2007
DOE-BA: 13.12.2007
Data de assinatura para efeito de pesquisa, não mencionada no Diário Oficial.
Estabelece base de cálculo mínima para fins de antecipação do ICMS nas operações com farinha de trigo que indicaO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
1 - Adotar, para efeito de determinação da base de cálculo mínima do ICMS referente à antecipação tributária sobre operações com farinha de trigo, os valores constantes no Anexo único desta Instrução, quando as mercadorias originarem-se do exterior ou de unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS nº 46/00, hipóteses em que caberá ao destinatário das mercadorias o pagamento do imposto;
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 5 (cinco) dias após esta data;
3 - Fica revogada a Instrução Normativa nº 23/05, de 29 de abril de 2005, a partir da produção dos efeitos desta Instrução Normativa.
CLÁUDIO MEIRELLES MATTOS
Superintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO
CÓDIGO TIPO PESO VALOR (R$) 27.01 Farinha de Trigo Comum 50 Kg 71,00 27.02 Farinha de Trigo Comum ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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