Dec. Est. BA 10.669/07 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 10.669 de 12.12.2007
DOE-BA: 13.12.2007
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,
DECRETA
Art. 1º Fica acrescido ao Título II do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, o Capítulo XVII - Programa de Financiamento Agropecuário, PROAGRO, na forma do art. 117-A, a seguir indicado:
"CAPÍTULO XVII - PROGRAMA DE FINANCIAMENTO AGROPECUÁRIO - PROAGRO
Artigo 117-A. Os financiamentos do Programa de Financiamento Agropecuário, que visam a apoiar, através da concessão de crédito voltado para custeio e/ou investimentos fixos, a implantação e a ampliação de empreendimentos agropecuários, obedecerão as seguintes condições operacionais:
I - prazo: até 4 (quatro) anos, a partir da data da contratação da operação, incluídos até 2 (dois) anos de carência;
II - amortização: serão pactuadas prestações de valor e periodicidade compatíveis com o ciclo e as características da atividade financiada;
III - juros: no mínimo 8% a.a. (oito por cento ao ano), exigidos com as parcelas de amortização do principal e no vencimento ou liquidação da dívida;
IV - limite de financiamento: até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
V - limite de participação: até 100% (cem por cento).
Parágrafo único - A habilitação, a contratação, a liberação e a amortização dos recursos, as garantias oferecidas e as obrigações da empresa ou pessoa física beneficiada com recursos do Programa de Financiamento Agropecuário far-se-ão, no que couber, na forma do disposto nos artigos 21 a 31 deste ( continua ... )
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