Res. PRESIDENTE INSS 45/07 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 45 de 12.12.2007
D.O.U.: 13.12.2007
Locação de imóveis de propriedade do INSS a terceiros e de propriedade de terceiros ao INSS.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001;
Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006;
Lei nº 7.787, de 30 de junho de 1989;
Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores;
Lei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998;
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Resolução nº 23/INSS/PRES, de 18 de agosto de 2006;
Portaria MPAS nº 2.835, de 4 de dezembro de 1995;
Portaria MPS nº 026, de 19 de janeiro de 2007;
Orientação Interna/DIROF nº 022, de 24 de março de 2005;
Anexo XIII da Ata nº 30 do TCU, de 22 de junho de 1988; e
Acórdão TCU nº 170, de 2 de março de 2005.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006, Considerando a necessidade de disciplinar, padronizar e descentralizar os procedimentos utilizados nas locações do INSS, resolve:
CAPÍTULO I
Da FinalidadeArt. 1º As locações de imóveis ou espaços físicos de propriedade do INSS a terceiros e de propriedade de terceiros ao INSS serão disciplinadas pelo disposto nesta Resolução.
CAPÍTULO II
Da Locação de Imóvel do INSS( continua ... )
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