Lei Mun. Santo André/SP 7.778/99 - Lei do Município de Santo André/SP nº 7.778 de 08.01.1999
DOM-Santo André: 11.01.1999
Altera a redação do "caput e o § 1º do Artigo 8º da Lei nº 7.533/97, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários.
Esta Lei foi revogada pelo artigo 24 da Lei nº 8.996, de 30.11.2007 e pela Lei nº 9.044, de 29.05.2008.JOÃO AVAMILENO, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Art. 1º O "caput" e o § 1º do artigo 8º da Lei nº 7.533, de 16 de setembro de 1997 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Rescindido o acordo, somente será admitida a sua repactuação para pagamento do saldo restante, neste computados os acréscimos resultantes da mora, por uma única vez, em até 18 (dezoito) parcelas mensais consecutivas."
§ 1º. Na hipótese do "caput" o valor da nova parcela não poderá ser inferior ao equivalente, em moeda corrente, a 50 (cinqüenta) Unidades Fiscais de Referência - UFIR."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Santo André, em 08 de janeiro de 1999.
JOÃO AVAMILENO
Prefeito Municipal - Em Exercício
MÁRCIA PELEGRINI
Secretária de Assuntos Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO
Secretário de ( continua ... )
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