Res. Cons. FGTS 545/07 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - Cons. FGTS nº 545 de 11.12.2007
D.O.U.: 12.12.2007Obs.: Ret. DOU de 17.12.2007
Constitui o Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS e dá outras providências.O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, no uso da competência que lhe atribui a alínea "c" do inciso XIII do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, combinado com o § 2º do artigo 1º da Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, e
Considerando a necessidade de deliberação dos requisitos básicos para o início dos investimentos do Fundo de Investimento do FGTS - FI-FGTS, resolve:
1 Constituir o Comitê de Investimento - CI do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS composto por doze membros titulares e respectivos suplentes, de acordo com a seguinte distribuição:
a) seis membros representantes da sociedade civil com assento neste Conselho, sendo 3 (três) da bancada de trabalhadores e 3 (três) da bancada patronal;
b) seis membros representantes dos órgãos e entidades do Governo Federal com assento neste Conselho, sendo 1 (um) membro do Ministério do Trabalho e Emprego, 1 (um) membro do Ministério da Fazenda, 1 (um) membro do Ministério das Cidades, 1 (um) membro do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, 1 (um) membro do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e 1 (um) membro da Caixa Econômica Federal.
1.1 Os membros do Comitê serão técnicos aprovados e designados pelo Conselho Curador, a partir de indicação dos órgãos e entidade de Governo e das bancadas da Sociedade Civil que o integram.
2 Atribuir as seguintes competências ao CI:
a) acompanhar as diretrizes a serem seguidas pelo FI-FGTS com relação à sua política de investimentos;
b) após analise, aprovar ou reprovar as propostas de investimento e desinvestimento do FI-FGTS apresentadas pela Caixa Econômica Federal - CEF, na qualidade de Administradora;
c) acompanhar a performance do FI-FGTS por meio de ( continua ... )
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