Dec. Est. SE 24.838/07 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 24.838 de 21.11.2007
DOE-SE: 22.11.2007
Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto nos arts. 13, § 1º, inciso XIII e 18, § 20, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 116 e 118, todos de 28 de setembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que possam a ter a seguinte redação:
I - o § 2º do art. 674-A:
"Artigo 674-A. ....
§ 1º ....
§ 2º Para efeito de apuração da complementação de alíquota do ICMS, deve-se aplicar a alíquota prevista para a operação interna sobre a base de cálculo definida no § 1º, deduzindo-se o valor da alíquota legalmente prevista para operação ou prestação interestadual, ainda que no documento fiscal outra seja indicada." (NR)
II - o inciso IV do Item 21 da Tabela II do Anexo I:
"ITEM 21 ( continua ... )
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