Dec. Est. SE 24.837/07 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 24.837 de 21.11.2007
DOE-SE: 22.11.2007
Altera dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, o disposto no Convênio ICMS nº 124, de 25 de outubro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados da Tabela II do Anexo I e do Anexo II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a Nota 8 do Item 5 da Tabela II do Anexo I:
"Item 1 ...
(...)
Item 5 ....
Nota 1 (...)
(...)
Nota 8. O disposto neste item aplica-se de 01.05.90 a 31.12.07 (Conv. ICMS 23/98, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05 e 124/07)."(NR)
II - a Nota única do Item 6 da Tabela II do Anexo I:
"Item 1 ...
(...)
Item 6 (...)
Nota Única. O disposto neste item aplica-se de 06.05.92 a 31.12.07 (Conv. ICMS 05/99, 10/01, 30/03, 18/05 e ( continua ... )
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