IN CGRE - RO 7/07 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 7 de 20.11.2007
DOE-RO: 04.12.2007
Disciplina a formalização do Termo de Acordo previsto no § 2º do art. 709-B do RICMS/RO.O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o regime especial e a formalização do Termo de Acordo previsto no § 2º do art. 709-B do RICMS/RO:
DETERMINA
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta a formalização e institui o modelo do Termo de Acordo referente ao regime especial previsto no § 2º do art. 709-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998.
Art. 2º Fica instituído o modelo em anexo do Termo de Acordo referente ao regime especial para os contribuintes concessionários autorizados localizados em território rondoniense, que adquirirem peças e acessórios de fabricante de veículos automotores e atendendo ao índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei federal nº 6729, de 28 de novembro de 1979, e que desejarem optar por adotar, a partir de 1º de janeiro de 2008, a base de cálculo e percentual de agregação previstos no § 2º do art. 709-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998.
Art. 3º A aplicação da base de cálculo e percentual de agregação previstos no § 2º do art. 709-B do RICMS/RO restringe-se às operações de aquisição de peças e acessórios de fabricante de veículos automotores e atendendo ao índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei federal nº 6729, de 28 de novembro de 1979, e é ( continua ... )
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