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Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 91/07 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 91 de 06.12.2007

DOE-RJ: 10.12.2007

Dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega dos arquivos de operações do SINTEGRA e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 48 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996,

CONSIDERANDO a extinção do antigo regime simplificado de recolhimento de ICMS do Estado do Rio de Janeiro, estabelecido pela Lei nº 3.342, de 29 de dezembro de 1999, e o disposto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995 e na Resolução SEFCON nº 5.723, de 12 de fevereiro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam obrigados à entrega dos arquivos de operações do SINTEGRA, previstos no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95, todos os contribuintes inscritos e localizados no Estado do Rio de Janeiro que utilizam sistema eletrônico de processamento de dados, tanto para emissão de documentos fiscais quanto para escrituração de livros fiscais.

Art. 2º Os contribuintes de que trata o art. 1º, devem apresentar mensalmente, até o dia 25 do mês subseqüente, o arquivo de operações, com o registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas, de saídas e das aquisições e prestações realizadas por seus estabelecimentos.

 
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Resolução nº 345 de 16.11.2010.

Redação Anterior: "Art. 2º Os contribuintes de que trata o artigo 1º devem apresentar mensalmente, até o dia 15 do mês subseqüente, o arquivo de operações, com o registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas, de saídas e das aquisições e prestações realizadas por seus ( continua ... )

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