Port. Sec. Trib. - RN 127/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - RN nº 127 de 10.12.2007
DOE-RN: 11.12.2007
Divulga o valor a ser adotado como base de cálculo do ICMS substituto incidente sobre as operações com BIODIESEL - B100.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 134 de 26.12.2007.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 895 - D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997, e no Convênio ICMS 70, de 25 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o valor de R$ 1,8036 (um Real, oito mil e trinta e seis décimos de milésimo)/litro a ser adotado como base de cálculo do ICMS substituto incidente sobre as operações com BIODIESEL - B100, conforme previsto no parágrafo único do art. 895 - D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 068/07 - GS/SET, de 26 de junho de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2007.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 10 de dezembro de 2007.
João Batista Soares de Lima
Secretário de Estado da ( continua ... )
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